Art. 158
Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.
Art. 158, § 1º
Somente poderá ser admitida a prioridade para a proposição:
Art. 158, § 1º, inciso I
numerada;
Art. 158, § 1º, inciso II
publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos;
Art. 158, § 1º, inciso III
distribuída em avulsos, com pareceres sobre a proposição principal e as acessórias, se houver, pelo menos uma sessão antes.
Art. 158, § 2º
Além dos projetos mencionados no art. 151, II, com tramitação em prioridade, poderá esta ser proposta ao Plenário:
Art. 158, § 2º, inciso I
pela Mesa;
Art. 158, § 2º, inciso II
por Comissão que houver apreciado a proposição;
Art. 158, § 2º, inciso III
pelo Autor da proposição, apoiado por um décimo dos Deputados ou por Líderes que representem esse número.