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Art. 158

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 158

Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.

Art. 158, § 1º

Somente poderá ser admitida a prioridade para a proposição:

Art. 158, § 1º, inciso I

numerada;

Art. 158, § 1º, inciso II

publicada no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos;

Art. 158, § 1º, inciso III

distribuída em avulsos, com pareceres sobre a proposição principal e as acessórias, se houver, pelo menos uma sessão antes.

Art. 158, § 2º

Além dos projetos mencionados no art. 151, II, com tramitação em prioridade, poderá esta ser proposta ao Plenário:

Art. 158, § 2º, inciso I

pela Mesa;

Art. 158, § 2º, inciso II

por Comissão que houver apreciado a proposição;

Art. 158, § 2º, inciso III

pelo Autor da proposição, apoiado por um décimo dos Deputados ou por Líderes que representem esse número.

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