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Art. 157, § 6º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Quando o parecer às emendas de plenário for oferecido no decorrer da sessão, por Relator designado, o Presidente aguardará o interstício de dez minutos, após a disponibilização do parecer, para iniciar o processo de votação. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)