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Art. 157, § 3º-A — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A aprovação do requerimento de encerramento de discussão e de encaminhamento de votação a que se refere o § 3º deste artigo impede a apresentação ou implica a prejudicialidade, na mesma sessão, dos requerimentos de adiamento de votação, salvo se o Relator, ao examinar as emendas, promover alteração no texto a ser submetido ao Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)