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Art. 157, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Na discussão e no encaminhamento de votação de proposição em regime de urgência, somente o Autor, o Relator e os Deputados inscritos poderão usar da palavra, por três minutos cada, alternando-se, quanto possível, os oradores favoráveis e contrários e, após falarem doze Deputados, admitir-se-á requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, destinado ao encerramento da discussão e do encaminhamento da votação. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)