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LeiJuris

Art. 157, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Findo o prazo concedido, a proposição será incluída na Ordem do Dia para imediata discussão e votação, com parecer ou sem ele. Anunciada a discussão, sem parecer de qualquer Comissão, o Presidente designará Relator que o dará verbalmente no decorrer da sessão, ou na sessão seguinte, a seu pedido.
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