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Art. 159, § 4º, inciso IV

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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quando os requerimentos apresentados, na forma do inciso anterior, forem idênticos em seus fins, serão postos em votação conjuntamente, e a adoção de um prejudicará os demais, o mais amplo tendo preferência sobre o mais restrito.
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