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Art. 161, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Ressalvados os casos previstos no § 4º deste artigo e no inciso II do parágrafo único do art. 206 deste Regimento, o destaque constitui prerrogativa de bancada de Partido, observada a seguinte proporcionalidade: (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)