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Art. 162, inciso XIII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
considerar-se-á insubsistente o destaque se, anunciada a votação de dispositivo ou emenda destacada, o Autor do requerimento não pedir a palavra para encaminhá-la, voltando a matéria ao texto ou grupo a que pertencia;