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Art. 171

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 171

Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do inicio da discussão.

Art. 171, § 1º

Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra.

Art. 171, § 2º

É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.

Art. 171, § 3º

O primeiro subscritor de projeto de iniciativa popular, ou quem este houver indicado para defendê-lo, falará anteriormente aos oradores inscritos para seu debate, transformando-se a Câmara, nesse momento, sob a direção de seu Presidente, em Comissão Geral.

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