Art. 171
Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do inicio da discussão.
Art. 171, § 1º
Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra.
Art. 171, § 2º
É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.
Art. 171, § 3º
O primeiro subscritor de projeto de iniciativa popular, ou quem este houver indicado para defendê-lo, falará anteriormente aos oradores inscritos para seu debate, transformando-se a Câmara, nesse momento, sob a direção de seu Presidente, em Comissão Geral.