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Art. 171, § 3º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O primeiro subscritor de projeto de iniciativa popular, ou quem este houver indicado para defendê-lo, falará anteriormente aos oradores inscritos para seu debate, transformando-se a Câmara, nesse momento, sob a direção de seu Presidente, em Comissão Geral.
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