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Art. 172, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Os Deputados, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se favoráveis ou contrários à proposição em debate, para que a um orador favorável suceda, sempre que possível, um contrário, e vice-versa.
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