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Art. 172, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Na hipótese de todos os Deputados inscritos para a discussão de determinada proposição serem a favor dela ou contra ela, ser-lhes-á dada a palavra pela ordem de inscrição, sem prejuízo da precedência estabelecida nos incisos I a IV do caput deste artigo.
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