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Art. 178, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O requerimento de encerramento de discussão será submetido pelo Presidente a votação, desde que o pedido seja subscrito por cinco centésimos dos membros da Casa ou por Líderes que representem esse número, se discutida a proposição por pelo menos doze oradores, alternando-se, quanto possível, os oradores favoráveis e os contrários, e será permitido o encaminhamento da votação pelo prazo de três minutos, por um orador contra e um a favor. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)