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Art. 178, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A aprovação do requerimento de encerramento de discussão impede a apresentação ou implica a prejudicialidade, na mesma sessão, de requerimento de adiamento de votação, salvo se o Relator reformular o parecer para promover alterações de mérito. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)