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Art. 179, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Publicados os pareceres sobre as emendas no Diário da Câmara dos Deputados e distribuídos em avulsos, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.