Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 191, inciso XI — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
a emenda com subemenda, quando votada separadamente, sê-lo-á antes e com ressalva desta, exceto nos seguintes casos, em que a subemenda terá precedência: a) se for supressiva; b) se for substitutiva de artigo da emenda, e a votação desta se fizer artigo por artigo;