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Art. 192, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Independentemente das disposições deste artigo, cada Líder poderá manifestar-se para orientar sua bancada em qualquer votação, ou indicar Deputado para fazê-lo em nome da Liderança, pelo tempo não excedente a um minuto. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)