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Art. 192, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Sempre que o Presidente julgar necessário, ou for solicitado a fazê-lo, convidará o Relator, o Relator substituto ou outro membro da Comissão com a qual tiver mais pertinência a matéria, a esclarecer, em encaminhamento da votação, as razões do parecer.