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Art. 198, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A redação final emendada será sujeita a discussão depois de publicadas as emendas, com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou da Comissão referida no art. 197. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)