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Art. 198, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O Plenário poderá, quando a redação chegar à Mesa, dispensar-lhe a impressão, para o fim de proceder-se à imediata votação, salvo se a proposição houver sido emendada na sua discussão final ou única.
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