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LeiJuris

Art. 199, § único

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Quando a inexatidão, lapso ou erro manifesto do texto se verificar em autógrafo recebido do Senado, a Mesa o devolverá a este, para correção, do que dará conhecimento ao Plenário.
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