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Art. 20-B, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Se vagar o cargo de Procuradora ou de Procuradora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)