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Art. 20-C, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As Coordenadoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher, em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Coordenadoria, podendo, ainda, receber delegações da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)