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Art. 20-C, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)