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Art. 20-D, inciso VII

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes;
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