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Art. 20-G, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Os Secretários-Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, e poderão, ainda, receber delegações do Secretário.
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