Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20-G, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Se vagar o cargo de Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude até 30 de novembro do último ano do biênio, proceder-se-á à nova escolha pela Mesa Diretora. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo