Art. 20-H
Compete à Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude: (“Caput” do artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso I
fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, programas e serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção, à proteção e à garantia do direito ao desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e jovens com absoluta prioridade, considerado o efetivo atendimento de seus interesses para garantia do exercício da cidadania desde o início da vida; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso II
cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas no interesse das crianças, adolescentes e jovens; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso III
promover estudos e pesquisas sobre formas de escuta das crianças e adolescentes, bem como sobre direitos e obrigações dos jovens e sobre o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de fomento à participação cidadã, de divulgação pública e de fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso IV
atender autoridades, no âmbito da sua competência, em suas visitas à Câmara dos Deputados, e encaminhar as demandas das crianças, adolescentes e jovens aos órgãos competentes; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso V
participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto para representatividade das crianças, adolescentes e jovens; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso VI
fazer uso da palavra, semanalmente, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças, por 5 (cinco) minutos, para comunicar demandas e contribuições das crianças, adolescentes e jovens brasileiros; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso VII
constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos sobre temas relacionados aos direitos e deveres das crianças, adolescentes e jovens, considerada sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãos desde a primeira infância; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso VIII
examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para as suas atividades; (Inciso acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso IX
realizar seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema do desenvolvimento infantil e sobre as políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância e fomentar a realização de capacitação continuada pelas instâncias formativas da Câmara dos Deputados; (Inciso acrescido pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-H, inciso X
conceder, em conjunto com a Presidência e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância. (Inciso acrescido pela Resolução nº 36, de 2022)