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Art. 20, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada.
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