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Art. 201

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 201

A Câmara apreciará proposta de emenda à Constituição:

Art. 201, inciso I

apresentada pela terça parte, no mínimo, dos Deputados; pelo Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria dos seus membros;

Art. 201, inciso II

desde que não se esteja na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio e que não proponha a abolição da Federação, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.

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