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Art. 207

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 207

Publicados e distribuídos em avulsos, dentro de duas sessões, o projeto, as emendas e os pareceres, proceder-se-á à sua apreciação no Plenário, em turno único, obedecido o interstício regimental.

Art. 207, § 1º

Na discussão do projeto, que será uma só para toda a matéria, poderão falar os oradores inscritos pelo prazo improrrogável de quinze minutos, salvo o Relator-Geral e os Relatores-Parciais, que disporão de trinta minutos.

Art. 207, § 2º

Poder-se-á encerrar a discussão mediante requerimento de Líder, depois de debatida a matéria em cinco sessões, se antes não for encerrada por falta de oradores.

Art. 207, § 3º

A Mesa destinará sessões exclusivas para a discussão e votação dos projetos de código.

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