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Art. 207, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Na discussão do projeto, que será uma só para toda a matéria, poderão falar os oradores inscritos pelo prazo improrrogável de quinze minutos, salvo o Relator-Geral e os Relatores-Parciais, que disporão de trinta minutos.