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Art. 21-B — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos designados dentre os membros da Casa pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, vedada a recondução no período subsequente. (Artigo acrescido pela Resolução nº 19, de 2001)