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Art. 21-C, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A demora injustificada na resposta às solicitações feitas ou na adoção das providências requeridas pelo Ouvidor-Geral poderá ensejar a responsabilização da autoridade ou do servidor. (Artigo acrescido pela Resolução nº 19, de 2001)