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Art. 21-E, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2º do art. 40 e do art. 232 deste Regimento Interno não se aplicam aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. (Artigo acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)