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LeiJuris

Art. 21-F

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-F

Compete à Corregedoria Parlamentar, observado o disposto nos arts. 267, 268, 269 e 271:

Art. 21-F, inciso I

promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados;

Art. 21-F, inciso II

dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Câmara dos Deputados;

Art. 21-F, inciso III

promover sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvam Deputados.

Art. 21-F, § único

Nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 25, de 2013)

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