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Art. 21-J

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-J

Compete à Secretaria de Comunicação Social, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas: (“Caput” do artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)

Art. 21-J, inciso I

zelar pela divulgação dos trabalhos parlamentares; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)

Art. 21-J, inciso II

estabelecer as diretrizes de divulgação institucional; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)

Art. 21-J, inciso III

(Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e revogado pela Resolução nº 6, de 2019)

Art. 21-J, inciso IV

implementar ações que facilitem o alcance dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados no território nacional; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)

Art. 21-J, inciso V

supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)

Art. 21-J, inciso VI

(Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e revogado pela Resolução nº 6, de 2019)

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