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Art. 21-I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)