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Art. 21-H

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-H

Compete à Secretaria de Relações Internacionais:

Art. 21-H, inciso I

estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;

Art. 21-H, inciso II

promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;

Art. 21-H, inciso III

apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)

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