Art. 21-H
Compete à Secretaria de Relações Internacionais:
Art. 21-H, inciso I
estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;
Art. 21-H, inciso II
promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;
Art. 21-H, inciso III
apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)