Art. 161
Admitem-se destaques para: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, inciso I
votação em separado de parte de proposição; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, inciso II
votação de emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 161, inciso III
tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 161, inciso IV
votação de projeto ou substitutivo, ou de parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 161, § 1º
Não poderá ser destacada a parte do projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso previsto no § 2º do art. 132, provido pelo Plenário. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 5, de 1996)
Art. 161, § 2º
Ressalvados os casos previstos no § 4º deste artigo e no inciso II do parágrafo único do art. 206 deste Regimento, o destaque constitui prerrogativa de bancada de Partido, observada a seguinte proporcionalidade: (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, § 2º, inciso I
de 5 (cinco) até 24 (vinte e quatro) Deputados: 1 (um) destaque; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, § 2º, inciso II
de 25 (vinte e cinco) até 49 (quarenta e nove) Deputados: 2 (dois) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, § 2º, inciso III
de 50 (cinquenta) até 74 (setenta e quatro) Deputados: 3 (três) destaques; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, § 2º, inciso IV
de 75 (setenta e cinco) ou mais Deputados: 4 (quatro) destaques. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, § 3º
Os destaques de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo dependem de aprovação do Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)
Art. 161, § 4º
Admitir-se-á destaque de iniciativa individual, que somente será submetido à deliberação do Plenário se houver a aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)