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Art. 21-K — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Secretário de Comunicação Social será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão dos veículos vinculados à Secretaria de Comunicação Social. (Artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)