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Art. 21-L

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-L

Compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas:

Art. 21-L, inciso I

zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos;

Art. 21-L, inciso II

estabelecer as diretrizes gerais de divulgação de caráter institucional e legislativa por intermédio de mídias digitais institucionais;

Art. 21-L, inciso III

supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas;

Art. 21-L, inciso IV

ampliar a interação com a sociedade por intermédio de mídias digitais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)

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