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Art. 21-M — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato, poderá ser substituído a qualquer tempo e terá como atribuição a supervisão das unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais. (Artigo acrescido pela Resolução nº 6, de 2019)