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Art. 21-N

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-N

Compete à Secretaria da Transparência:

Art. 21-N, inciso I

supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos Deputados;

Art. 21-N, inciso II

promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos Deputados, dos demais Poderes da União e da sociedade civil;

Art. 21-N, inciso III

avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva à transparência, ao acesso à informação e ao controle social da administração pública;

Art. 21-N, inciso IV

realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da administração pública. (Artigo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)

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