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Art. 21-O — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Secretário de Transparência será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)