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LeiJuris

Art. 21-P

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-P

Compete à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo:

Art. 21-P, inciso I

realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa ao empreendedorismo nos setores público e privado;

Art. 21-P, inciso II

promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo;

Art. 21-P, inciso III

fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, de programas e de serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção do empreendedorismo;

Art. 21-P, inciso IV

cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de ações alusivas ao empreendedorismo;

Art. 21-P, inciso V

participar de eventos sobre empreendedorismo no Poder Legislativo e promovê-los. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)

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