Art. 21-P
Compete à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo:
Art. 21-P, inciso I
realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa ao empreendedorismo nos setores público e privado;
Art. 21-P, inciso II
promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo;
Art. 21-P, inciso III
fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, de programas e de serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção do empreendedorismo;
Art. 21-P, inciso IV
cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de ações alusivas ao empreendedorismo;
Art. 21-P, inciso V
participar de eventos sobre empreendedorismo no Poder Legislativo e promovê-los. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)