Art. 21-T
Compete à Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares:
Art. 21-T, inciso I
promover ações educativas e de conscientização sobre a importância para a democracia do respeito às prerrogativas e imunidades parlamentares;
Art. 21-T, inciso II
elaborar pareceres e recomendações sobre questões relacionadas às prerrogativas e imunidades dos Deputados Federais;
Art. 21-T, inciso III
articular com outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para a defesa das prerrogativas parlamentares, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações;
Art. 21-T, inciso IV
realizar estudos e pesquisas sobre os riscos de violações de prerrogativas e imunidades para o livre exercício do mandato popular e a independência do Poder Legislativo.
Art. 21-T, § único
A Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares contará com a assessoria da Advocacia da Câmara dos Deputados e exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências da Mesa Diretora, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria da Mulher. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)