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Art. 21-T

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-T

Compete à Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares:

Art. 21-T, inciso I

promover ações educativas e de conscientização sobre a importância para a democracia do respeito às prerrogativas e imunidades parlamentares;

Art. 21-T, inciso II

elaborar pareceres e recomendações sobre questões relacionadas às prerrogativas e imunidades dos Deputados Federais;

Art. 21-T, inciso III

articular com outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para a defesa das prerrogativas parlamentares, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações;

Art. 21-T, inciso IV

realizar estudos e pesquisas sobre os riscos de violações de prerrogativas e imunidades para o livre exercício do mandato popular e a independência do Poder Legislativo.

Art. 21-T, § único

A Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares contará com a assessoria da Advocacia da Câmara dos Deputados e exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências da Mesa Diretora, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria da Mulher. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)

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