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Art. 21-X — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Secretário de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. (Artigo acrescido pela Resolução nº 34, de 2026)