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Art. 21-V, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A atuação da Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos dar-se-á sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 34, de 2026)