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Art. 213, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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As emendas apresentadas em Plenário consoante o disposto no parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que sobre elas emitirá parecer, sendo-lhe facultada, para tanto e se for o caso, a requisição de informações junto ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis.
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